As empresas podem apoiar-nos com recursos financeiros, humanos ou contribuições em espécie ou através de parcerias corporativas.
A doação para a Operação Sorriso de recursos financeiros e em espécie pode ser abatida do Imposto de Renda, pois temos o Título de OSCIP – Organização de Sociedade Civil de Interesse Público. Para tanto, é necessário que tenham um Recibo de Doação emitido por nós. Doações de produtos deverão ser acompanhadas de nota fiscal para que possam ser devidamente contabilizadas e emitido o Recibo de Doação.
As OSCIPs são obrigadas a prestar contas anualmente ao Ministério da Justiça para terem seu título renovado. Além disto, somos auditados pela Terco Grant Thornton para assegurar a transparência e credibilidade de nossa organização.
Instruções sobre abatimento das doações para cálculo do Imposto de Renda
As pessoas jurídicas tributadas pelo regime do lucro real podem fazer doações a entidades civis sem fins lucrativos, constituídas no país, que possuam a qualificação de OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
O benefício fiscal consiste em oferecer ao doador a possibilidade de deduzir como despesa o valor doado até o limite de 2% do lucro operacional. A possibilidade de dedução do valor doado como despesa (limitado a 2% do lucro operacional) gera redução do valor sujeito a incidência do Imposto de Renda, Adicional de IR e a Contribuição Social Sobre o Lucro, proporcionando a seus doadores recuperar 34% do valor doado. Para cada R$100 lançado como despesa operacional, R$34 pode ser deduzido do IR a pagar, conforme exemplo abaixo.
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Requisitos:
• entidade que receberá a doação deve possuir a qualificação de OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
• doações em dinheiro devem ser feitas mediante crédito em conta corrente bancária em nome da entidade;
• a pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração da entidade, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, comprometendo-se a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
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As empresas podem apoiar-nos também pela realização das seguintes ações que beneficiam nossos programas.
Marketing Relacionado a Causa
As empresas podem contribuir com aos programas da Operação Sorriso ao destinar um percentual ou valor fixo da receita obtida com a venda de produtos ou serviços para nossos programas. Ao participar de uma iniciativa baseada no Marketing Relacionado à Causa (Cause Related Marketing), o parceiro corporativo envolve seus consumidores e, eventualmente, seus fornecedores com a causa da Operação Sorriso beneficiando milhares de crianças e adolescentes portadores de fissuras lábio-palatais além de fortalecer sua imagem corporativa.
Contribuições Corporativas
Sua empresa pode fazer contribuições diretas aos programas da Operação Sorriso ou envolver seus funcionários com a causa do paciente fissurado. A empresa pode, por exemplo, estimular seus funcionários para que façam doações online ou permitir que as contribuições possam ser feitas por meio de desconto em folha de pagamento.
A empresa pode também, como forma de estimular estas doações, assumir o compromisso de doar valor igual ao que foi arrecadado com os funcionários dobrando assim o valor a ser repassado para a organização.
Podemos inclusive fazer uma palestra para seus funcionários para que conheçam e se sintam estimulados a contribuir com nossa causa. Caso exista interesse alguns funcionários podem ser convidados a trabalhar como voluntário em um de nossos programas.
Eventos Especiais
Os parceiros corporativos podem escolher a Operação Sorriso como a organização a ser beneficiada por suas próprias ações de mobilização de recursos ou patrocinar eventos especiais com parte da renda revertida para apoio aos nossos programas.




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